O cadastro de contratos operacionais específicos (COE) é mantido pelos usuários com perfil ANTT Gerente. Segundo a Resolução ANTT nº 433/2004, “as concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário ficam obrigadas a encaminhar à ANTT uma via dos Contratos Operacionais Específicos e de seus aditivos, até trinta dias após a sua celebração” (art. 4º, parágrafo único). O cadastramento é realizado após o recebimento pela ANTT.
É fundamental o cadastramento dos COEs pois as produções dos fluxos de transportes que ocorrem sob o regime de TM/DP somente serão consideradas para efeito de cumprimento da meta contratual se foram amparados pelo COE cadastrado.
O COE deve especificar os trechos da ferrovia visitada sujeitos ao regime de TM/DP, bem como a forma de repartição da produção (TKU) nestes trechos. È também possível que toda uma concessão seja parte do COE. A repartição da produção pode ser especificada para cada trecho individualmente.
O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > COE
Filtros:
Ferrovia visitante: Informa a ferrovia cujo trem trafegará em outra malha.
Ferrovia visitada: Informa a ferrovia concessionária
Código do contrato: Item fornecido pelo sistema. Não se deve entrar dado neste campo. O código fornecido pelo sistema deverá referenciar as informações mensais de fluxo no SAFF/SIADE, inclusive os trechos em TM/DP.
Ao informar os dados mensais de fluxo este código deve ser utilizado, seja em entrada manual (quando será apresentado os códigos pertinentes), seja em entrada via arquivo XML.
Período de vigência: Informa as datas de início e término de vigência do COE.
Qualquer que seja o dia de início (ou término), o COE será considerado vigente no mês especificado.
Período de suspensão: Informa as datas de início e término de suspensão do COE.
Ferrovia / Trecho contratado: Existe a possibilidade de COE abranger toda a malha concedida à ferrovia visitada ou apenas, determinados trechos específico. As abas Ferrovia e Trecho referem-se, respectivamente a cada um desses casos.
Existe também a possibilidade do COE abranger toda a malha e declarar especificamente a repartição da produção (TKU) para efeito de cumprimento de meta para cada trecho ou para determinados trechos.
Assim, conforme a situação específica é possível entrar dados para os campos da aba ferrovia, para os campos da aba trechos ou para os campos das duas abas.
Para inclusão de cada trecho, deve-se acionar o botão incluir. (do quadro ferrovia/trecho) Todavia, esta inclusão, é temporária e deve ser complementada pelo acionamento do botão incluir/alterar do final do formulário. Esta função colocará os dados na base.
Os trechos podem ser excluídos localmente, um a um, acionando-se o ícone à direita de cada trecho e, para alteração definitiva na base de dados, acionando-se um dos botões incluir ou alterar do fim do formulário. Não se deve confundir o ícone excluir de cada trecho com o botão excluir do fim do formulário, pois este último excluirá o próprio COE.
Observação: É possível para cada COE incluir uma observação textual para detalhar aspectos específicos. A entrada desse texto é realizada acionando-se a aba Observação, sendo então apresentado o seguinte formulário para entrada de dados.