Usuário Dependente

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Usuário Dependente

O cadastro de usuário dependente é mantido pelos usuários com perfil ANTT Gerente. Este cadastramento permite organizar as informações acerca do registro de dependência dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas e, também, possibilita que os dados mensais referentes a fluxos de transporte informados pelas concessionárias sejam confrontados com aqueles informados pelo usuário dependente por ocasião de sua solicitação à ANTT.

Os dados mensais dos fluxos de transporte, informados pelos usuários dependentes, somente poderão ser informados, via SIADE/SAFF, para os fluxos previamente cadastrados. O cadastro contém as definições básicas do fluxo, quais sejam: ferrovia, cliente, mercadoria transportada, estação de origem e de destino. Portanto, estas informações básicas não necessitam entrada mensal.

Existem algumas restrições para alterações neste cadastro:

Não havendo informação mensal associada, é possível: (i) a eliminação do fluxo cadastrado; (ii) a alteração dos dados de qualquer campo do formulário;
Havendo informação mensal associada: (i) não é permitida a eliminação do fluxo cadastrado; (ii) somente são passíveis de alterações os seguintes campos do formulário: solicitação, situação, resolução, nº do processo, vigência do contrato e observações.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Usuário Dependente.

Descrição dos dados cadastrais

Usuário (dado obrigatório): Usuário de transporte ferroviário de cargas. Somente serão listados os usuários (pessoa jurídica ou física) informados no cadastro de clientes do CAFEN/SAFF e estiverem relacionados com à(s) ferrovia(s) na(s) quais eles operam.

Ferrovia (dado obrigatório): Concessionária ferrovia ao qual o usuário é dependente.

Solicitação: Data da solicitação referente ao registro do usuário dependente.

Situação (dado obrigatório):

Estado do registro do usuário dependente, dentre as opções:

I.        Solicitação;

II.        Declaração para negociar contrato (abreviação: Declaração)

III.        Registrado;

IV.        Cancelado.

Processo nº: Número do processo referente ao registro do usuário dependente.

Vigência do contrato: Período de vigência do contrato de transporte entre o usuário e a concessionária para os fluxos informados no cadastro.

Fluxos de transporte: Relação dos fluxos de transporte (mercadoria ANTT, estação e/ou município de origem e destino) referentes ao registro de dependência.

Resolução (nº e data): Número e data da resolução referente à situação informada.

Arquivo: Selecionar o arquivo da resolução.

Observações: Observações sobre o registro do usuário dependente.

Regras de Negócio:

a)Caso a situação da notificação for "Declaração para negociar contrat" ou "Registrado" o número da Resolução e sua data serão obrigatórios;