Resumo e Confirmação dos Dados

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Resumo e Confirmação dos Dados

Este formulário permite consultar, para a ferrovia e ano selecionados, o resumo da entrada dos dados dos trechos propostos e produção projetada para pactuação da meta de produção.

O acesso ao formulário de consulta deverá ser realizado pelo caminho: METAS > Análise de Pactuação > Concessionária > Resumo e Confirmação dos dados

Este formulário, também, permite ao usuário Ferrovia Gerente confirmar, à ANTT, os dados informados no SAFF e recalcular os dados de meta de produção.

Descrição das colunas:

Ferrovia: Apresenta as ferrovias cadastradas

Ano: Apresenta o ano

Trechos p/ Meta: Apresenta os trechos para meta definição de metas

Fluxos anuais: Apresenta as metas dos fluxos anuais dos proprietários das malhas

Utilização da Malha: Apresentar as metas de utilização da malha pelos requerentes

Situação: Apresenta a situação dos trechos que devem ser observados pela Concessionária

Confirmar: A confirmação deve estar disponível após todas as verificações possíveis por parte da Concessionária. Após a confirmação, o sistema METAS bloqueia a alteração dos dados de meta para o ano confirmado.

O usuário ANTT Gerente, se necessário, poderá recusar os dados confirmados pela Concessionária. Este procedimento desbloqueia os formulários de entrada de dados.

Recalcular: Calcula a TU e TKU por sentido nos trechos para meta das relações entre Trechos para Meta, Fluxos Anuais e Utilização da Malha. Este item não esta disponível após a confirmação dos dados.

Validações:

Quando o SAFF/METAS encontrar inconsistências na malha, a coluna de situação informará os trechos que devem ser observados pela Concessionária. As inconsistências que podem ser encontradas são listadas abaixo:

Malha não coberta: Identifica os trechos na malha da ferrovia (SAFF/CAFEN), sem a cobertura de trechos definidos no SAFF/METAS. Esta observação não impede a confirmação dos dados.

Trechos com carga/descarga intermediária: Identifica os pontos de carga ou descarga incompatíveis com a definição de trecho ferroviário estabelecida pela resolução nº 3.696 de 14 de julho de 2011. Esta observação impede a confirmação dos dados. A Concessionária deve reavaliar os dados informados.