A entrada de dados pelo subsistema RAAF para fins de comunicação de acidente ferroviário é exclusiva para usuários com perfil Ferrovia Gerente. O acesso ao formulário para entrada de dados deverá ser realizado pelo caminho: RAAF > Registro de Acidente.
A organização do formulário para Registro de Acidente inclui campos grupados que podem ser acessados mediante acionamento sobre as abas:
• | Informações Gerais; |
• | Localização; |
• | Trens/Veículos Envolvidos; |
• | Observações. |
Esses campos são descritos a seguir para cada grupo (aba).
Descrição dos dados cadastrais:
Informações Gerais
Ferrovia: Ferrovia concessionária da malha em que ocorreu o acidente (ferrovia informante).
Acidente: Informar se o registro refere-se a acidente grave ou não grave.
Choque com cadáver: Informar se houve choque com cadáver. Campo visível apenas para ANTT.
Degradação da qualidade ambiental ou poluição: Informar se o acidente provocou degradação da qualidade ambiental ou poluição, conforme a legislação aplicável. Ao assinalar este item o acidente será classificado como grave.
Natureza: Selecionar a natureza do acidente dentre as opções: Atropelamento em passagem em nível, Atropelamento fora de passagem em nível, Colisão entre veículos, Colisão com obstáculo, Abalroamento em passagem em nível, Abalroamento fora de passagem em nível, Explosão, Incêndio e Descarrilamento e outros.
Tempo de interrupção: Informar o tempo estimado de interrupção da ferrovia em horas.
Prejuízo Financeiro: Informar o prejuízo financeiro ocorrido devido ao acidente.
Causa Direta: Selecionar a causa do acidente, definida como aquela que melhor descreve a ocorrência deste, conforme Portaria SUFER 144/2020.
Detalhamento da Causa Direta: Informar pelo menos um detalhamento, nos termos da Portaria SUFER 144/2020, cuja listagem será apresentada conforme a causa do acidente selecionada (ver as regras de negócio).
Causa Contributiva: Selecionar a causa contributiva que porventura tenha contribuído para a ocorrência do acidente, conforme Portaria SUFER 144/2020 (quando houver).
Detalhamento da Causa Contributiva: Informar pelo menos um detalhamento, nos termos da Portaria SUFER 144/2020, cuja listagem será apresentada conforme a causa contributiva do acidente selecionada (ver as regras de negócio).
Caracterização da linha: Indicar quando o acidente ocorrer em:
• | Linha compartilhada com transporte ferroviário urbano de passageiros; |
• | Linha com transporte ferroviário de passageiros de longo percurso ou turístico; |
• | Linha exclusiva para o transporte de carga. |
Data e hora da ocorrência: Informar a data (dia/mês/ano) e a hora (hora/minutos) da ocorrência do acidente.
Data/hora do registro: O sistema automaticamente registra a data e hora em que o acidente foi cadastrado. Este campo não é preenchido pelo usuário.
Confirmado: Indica se o registro do acidente já foi confirmado pela ferrovia. Este campo apresenta o resultado da confirmação do acidente realizado na tela de “Confirmar Registro Acidente”. Este campo não pode ser editado neste formulário.
Outros envolvidos: Neste campo o usuário deverá informar dados dos demais envolvidos no acidente.
1 – Caso trem de carga esteja envolvido no acidente, informar a ferrovia e a modalidade de operação compartilhada (tráfego mútuo ou direito de passagem). Caso o usuário informe a ferrovia é obrigatório selecionar uma modalidade.
2 – Caso trem de passageiro esteja envolvido no acidente, selecionar o item “Autorizatária (passageiro)” e informar o nome da empresa autorizada ao transporte de passageiros.
3 - É possível informar ambos quando o acidente envolver trem de carga de outra ferrovia e trem de passageiro.
Responsabilidade - Responsável: Informar a ferrovia responsável pelo acidente.
Responsabilidade - Situação: O sistema apresenta a situação do andamento do registro do acidente em relação a responsabilidade.
Responsabilidade - Confirmar Responsabilidade: A ferrovia indicada como responsável, caso seja diferente da ferrovia informante, deverá confirmar ou negar a responsabilidade, após a confirmação do acidente pela ferrovia informante.
Responsabilidade - Justificativa: Caso a ferrovia responsável negue a responsabilidade deverá informar uma justificativa.
Vítimas: Informar o número de vítimas, feridos e óbitos decorrentes do acidente em causa, individualizado por funcionários da(s) concessionária(s), terceiros ou passageiros. Ao informar a existência de vítimas decorrentes do acidente, este será classificado como grave.
Relator, telefone, cargo e e-mail: Informar o nome completo, telefone, cargo e e-mail do informante do acidente.
Laudo / Relatório do Acidente: Informar o arquivo em .pdf referente ao laudo / relatório do acidente. A data do envio do laudo / relatório é atualizada automaticamente após salvar o registro.
Outros Arquivos: Informar um ou mais arquivos referentes ao registro do acidente, com exceção do laudo / relatório do acidente, em .pdf.
Localização
Linha: Selecionar a linha (trecho com mesma referência quilométrica) em que ocorreu o acidente.
Estação Anterior: Selecionar a estação anterior do local do acidente.
Estação Posterior: Selecionar a estação posterior do local do acidente.
UF e Município: Informar o Município e o Estado em que ocorreu o acidente.
Quilômetro: Informar o km inicial e final (na linha) do local do acidente. Os valores dos quilômetros devem estar compreendidos entre a estação anterior e posterior do local do acidente, o quilômetro final pode ser menor que o quilômetro inicial.
Latitude e Longitude: Informar as coordenadas geográficas de representação da locação do acidente. Estes campos também podem ser preenchidos através da localização do acidente no mapa acessado pelo botão "Mapa".
Caracterização do local: Informar a caracterização do local entre: linha principal, ramal, pátio e terminal.
Perímetro Urbano: Ao selecionar este item, deve-se cadastrar uma breve identificação do local do perímetro.
Passagem de Nível (PN): Informar se o acidente ocorreu em uma passagem de nível e caso sim, cadastrar uma breve descrição da localização, incluindo detalhes da rua ou avenida onde a passagem de nível está situada. Ex. "PN da Av. João"
Obra de Arte Especial (OAE): Informar se o acidente ocorreu em uma obra de arte especial.
Trens/Veículos Envolvidos
O cadastro Trens/Veículos Envolvidos fornece informações sobre a caracterização (ferrovia, prefixo, tipo de serviço, condução sem auxiliar) e demais elementos (equipagem, material rodante envolvido, composição do trem e produtos derramados ou tombados) do trem ou veículo envolvido no acidente. O procedimento para incluir um trem/veículo envolvido inicia-se pressionando o botão “Novo” na aba Trens/Veículos Envolvidos.
Descrição dos dados cadastrais:
Ferrovia: Selecionar a ferrovia formadora do trem/veículo.
Em trem:
1. | Para informar um trem envolvido no acidente, o usuário deve selecionar o campo “Em Trem” para habilitar os itens específicos do trem (apresenta a aba composição e a equipagem é obrigatória); |
2. | Para informar um veículo envolvido, o usuário não deve selecionar o campo “Em Trem”. Este procedimento desabilita os itens específicos do trem (a aba “composição” e a aba “equipagem” não obrigatória). É o caso de colisão ou abalroamento com vagão/locomotiva na via ou desvio, auto de linha. |
Prefixo do trem: Informar o prefixo do trem. Esse campo é obrigatório quando o item “Em Trem” estiver selecionado.
Serviço de transporte: Selecionar entre as opções: Cargas, Passageiros, Misto, Interno, Auto de Linha, Loco Escoteira e Máquina de Serviço.
Condução sem auxiliar: Indicar se o trem/veículo operava sem auxiliar na condução.
Operação com double stack: Indicar se o trem/veículo opera com double stack.
Equipagem: Selecionar, entre os cadastrados no SAFF/CAFEN, o nome dos condutores e auxiliares (se houver). As equipagens apresentadas são definidas pela data do acidente informado. Caso o campo “Condução sem auxiliar” estiver selecionado o item “Sim”, apenas uma equipagem deve ser informada, caso contrário o usuário deve informar mais de uma equipagem.
Após o preenchimento dos dados básicos do trem/Veículo envolvido no acidente, o usuário preencherá as abas referentes ao Material Rodante Acidentado, Produtos Derramados ou Tombados e Composição do Trem. A seguir serão apresentadas as abas desenvolvidas para a coleta destas informações.
Material Rodante Envolvido
Informar o material rodante envolvido, entre: locomotivas, vagões, carros (passageiro) e outros veículos ferroviários.
Número: Informar a identificação do material rodante ferroviário envolvido conforme gravação na carroceria. Para locomotivas e vagões devem ser respeitados os seguintes formatos:
• | Locomotivas – 6 dígitos numéricos (DDDDDD) |
• | Vagões – 6 dígitos numéricos (DDDDDD) |
Ao iniciar o preenchimento do campo “Número Vagão” e “Número Locomotiva”, o sistema indica ao usuário automaticamente os números já cadastrados no CAFEN de acordo com os dígitos já digitados. Todos os números digitados devem estar cadastrados no SAFF.
Posição no trem: Informar a posição do material rodante na composição do trem acidentado, entre: locomotivas, vagões, carros (passageiro). O campo “Posição” é obrigatório quando indicar trem envolvido, ou seja, quando o item “Em Trem” estiver selecionado.
Vagão Envolvido
A tela de vagão envolvido possibilita ao usuário associar até 10 vagões, de uma só vez, no trem envolvido. Nesta tela é habilitado o recurso auto completar, ao digitar no campo “número” o sistema completa automaticamente os números de vagões já cadastrados no SAFF. Os números e as posições não devem ser repetir.
Mercadorias Transportadas
Informar as mercadorias transportadas no trem com informações: quantidade, unidade e indicar se ocorreu vazamento ou perda da carga. Os produtos para seleção referem-se à lista cadastrada como tabela de mercadorias da ferrovia informante no SAFF/CAFEN.
Composição do trem
O usuário deve informar a composição do trem envolvido como: peso bruto em toneladas, comprimento em metros, número de locomotivas, número de vagões, número de carros e números de outros veículos. Esta aba somente será visualizada quando o item “Em Trem” estiver selecionado, neste caso todos os itens serão obrigatórios.
Observações
Registro de observações pertinentes ao acidente relatado.
Descrever com texto livre nos campos apropriados com informações sobre:
• | Natureza e a causa provável do acidente; |
• | Descrição do acidente e consequências com identificação alfanumérica de locomotivas e vagões avariados; |
• | Providências adotadas; |
• | Justificativas referentes ao atraso na comunicação do acidente. |
• | Observações ANTT: este campo é mantido pelos usuários com perfil ANTT Gerente. |
Regras de Negócio antes da Resolução nº 5902/20:
1. | Caso o acidente não envolva outra ferrovia será necessário informar “Trem/Veículo Envolvido”. |
2. | Ao selecionar o serviço de transporte “cargas” em um trem, o preenchimento das mercadorias transportadas deverá ser obrigatório. |
3. | Somente os usuários com perfil "Ferrovia Gerente" poderão excluir o acidente. |
4. | O acidente ferroviário será considerado grave quando envolver ao menos uma das seguintes ocorrências: |
a) | Produto Perigoso; |
b) | Serviço de Transporte de Passageiros; |
c) | Impacto Ambiental; |
d) | Tempo de Interrupção maior a 24 horas. |
5. Após realizada a confirmação do acidente em RAAF > Confirmar Registro de Acidente :
a) O usuário ferrovia não poderá mais alterar o registro, apenas visualizá-lo;
6. Em Informações gerais, serão apresentadas como Causa: Atos de Vandalismo, Casos Fortuitos ou de Força Maior, Falha Humana, Via Permanente, Material Rodante, Outras Causas e Sinalização, Telecomunicações e Eletrotécnica.
Regras de Negócio após a Resolução nº 5902/20:
1. | O usuário "Administrador RAAF" tem total liberdade de edição em qualquer situação do registro cadastrado. |
2. | Caso o acidente não envolva outra ferrovia será necessário informar “Trem/Veículo Envolvido”. |
3. | Ao selecionar o serviço de transporte “cargas” em um trem, o preenchimento das mercadorias transportadas deverá ser obrigatório. |
4. | Após realizada a confirmação do acidente em RAAF > Confirmar Registro de Acidente : |
a) O usuário ferrovia não poderá mais alterar o registro, apenas visualizá-lo;
b) A ferrovia indicada como responsável poderá preencher os dados do quadro de Confirmação de Responsabilidade e ao salvar não terá mais permissão de edição;
c) O usuário "Administrador RAAF" tem total liberdade de edição em qualquer situação do registro cadastrado.
5. O acidente só poderá ser confirmado desde que haja laudo/relatório informado no registro de acidente.
6. O acidente ferroviário será considerado grave quando envolver ao menos uma das seguintes ocorrências:
I - óbito de pessoa no momento do acidente ou nos 30 (trinta) dias seguintes em consequência deste;
II - pessoa hospitalizada por mais de 24 (vinte e quatro) horas em virtude do acidente;
III - transporte ferroviário de passageiros;
IV - degradação da qualidade ambiental ou poluição, nos termos da legislação aplicável;
V - transporte ferroviário de produtos perigosos, definidos na Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, ou outra que vier a substituí-la;
VI - prejuízos em valores superiores a R$ 2.220.000 (dois milhões e duzentos e vinte mil reais);
VII - interrupção do tráfego em segmento de via férrea por período superior a:
a) 2 (duas) horas, em linhas compartilhadas com o serviço de transporte ferroviário urbano de passageiros;
b) 6 (seis) horas, em linhas compartilhadas com o serviço de transporte ferroviário de passageiros de longopercurso ou turístico;
c) 24 (vinte e quatro) horas, em linhas exclusivas para o transporte de cargas;
7. O quadro de Confirmação de responsabilidade, localizada dentro da aba de “Informações Gerais”, ficará visível e editável para a ferrovia que foi indicada como responsável e para o usuário administrador RAAF. O registro ficará acessível para a ferrovia informada como responsável a partir da confirmação do acidente, podendo está se justificar negando ou confirmando a responsabilidade. Caso a ferrovia negue a responsabilidade, o campo justificativa é obrigatório.
8. Prorrogação de Prazo de envio: A ANTT poderá prorrogar o prazo para ferrovia enviar o laudo e confirmar o acidente apenas quando a situação do registro estiver “Prazo Esgotado”. Ao abrir o registro de acidente com prazo esgotado, ficará disponível o botão “Alterar Prazo”, ao acioná-lo abrirá uma janela informando a data da ocorrência do acidente e um campo para informar a quantidade de dias de prorrogação. Este campo é a quantidade de dias que serão prorrogados a partir da data atual.
9. Exclusão do Acidente:
a) A ferrovia informante poderá solicitar a exclusão do acidente, caso este ainda não tenha sido confirmado. A solicitação é realizada clicando no botão “Solicitar Exclusão” na tabela de resultados da consulta da ferrovia. O sistema deve apresentar uma janela, onde será necessário informar uma justificativa para a solicitação. Após a solicitação o registro não poderá ser editado.
b) Com a solicitação realizada pelo usuário ferrovia, o sistema apresentará um botão chamado “Confirmar Exclusão” na tabela de resultados da consulta do usuário ANTT, que permite o acesso da justificativa da solicitação de exclusão, podendo confirmar ou negar a exclusão. Caso seja confirmada a exclusão, o registro é excluído da tabela de resultado de Registro de Acidente.
10. Laudo/Relatório: A ferrovia informante deverá inserir o laudo (acidente grave) ou relatório (acidente não grave) do acidente. Este arquivo deverá ser em .pdf. Apenas após inserir o documento e salvá-lo será possível confirmar o acidente.
11. Em Responsabilidade, o campo Situação é apresentado conforme abaixo:
a) | Faltam XX dias para o final do prazo de envio: situação apresentada a partir do cadastro do registro até a confirmação do acidente, sendo o prazo de 30 dias da data de ocorrência; |
b) | Aguardando informações da ferrovia envolvida: situação apresentada após a confirmação do acidente, quando a ferrovia informante indica outra ferrovia como responsável; |
c) | Confirmada responsabilidade: caso a ferrovia responsável confirme a responsabilidade do acidente, ou caso a ferrovia informante tenha se responsabilizado por este; |
d) | Responsabilidade negada - Aguardando parecer da ANTT: caso a responsável negue responsabilidade; |
e) | Parecer realizado: após a ANTT decidir o responsável do acidente, quando a responsabilidade foi negada. |