Inspeção

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Inspeção

As inspeções têm a finalidade de avaliar as condições operacionais, técnicas e as obras autorizadas oferecidas pelas concessionárias, no que diz respeito à prestação dos serviços públicos de transporte ferroviário concedidos, conforme dispõe os contratos de concessão e arrendamento.

Este formulário permite ao “Fiscal da ANTT” editar e acompanhar suas inspeções. O acesso ao formulário para entrada de dados deverá ser realizado pelo caminho: RIF > Inspeção.

Descrição da coluna “Situação em”:

Agendada: Quando o período da inspeção for posterior à data atual, e a situação for agendada.

A realizar: Quando o período da inspeção estiver dentro do prazo de realização, e a situação for agendada.

A confirmar: Quando o período da inspeção estiver dentro do prazo de confirmação, e a situação for realizada.

Concluída: Quando a inspeção estiver concluída (Confirmada).

Realização atrasada: Quando o prazo da realização da inspeção estiver encerrado, e a situação for agendada.

Confirmação atrasada: Quando o prazo da confirmação da inspeção estiver encerrado, e a situação for realizada.

Descrição da coluna “Prazo”:

A realizar: 60 dias a partir do término da inspeção.

A confirmar: 60 dias a partir do término da inspeção.

Descrição da coluna “Conf.”:

Este formulário possibilita ao fiscal confirmar os dados da inspeção, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ratificar os dados da inspeção o usuário deverá pressionar o botão situado à direita na linha correspondente a inspeção.

A confirmação da inspeção deve ser efetivada após todas as verificações possíveis por parte do fiscal. Após a confirmação, o sistema bloqueia a alteração dos dados. O RIF possibilita que somente o “Gerente do RIF” possa desfazer esta confirmação.

Descrição dos dados cadastrais:

Inspeção realizada: Indica se a inspeção esta realizada pelo fiscal da ANTT.

Fiscais: Indica o fiscal responsável pela inspeção.

Período: Informar data início e término da fiscalização.

Processo: Informar o número do processo.

Relatório: Selecionar o arquivo do relatório de inspeção técnico-operacional.

Ofício de Comunicação: Selecionar o arquivo do ofício de comunicação da fiscalização.

Outros Documentos: Informar os documentos relacionados à fiscalização.

Observação: Informar observações referentes ao processo.

Regras de Negócio:

a)As inspeções eventuais sempre serão visualizadas;
b)As inspeções programadas somente serão visualizadas, caso o programa do ano indicado estiver aprovado;
c)Somente as agendas “Agendadas” e “Realizadas” serão visualizadas;
d)Apenas os usuários “Fiscal Administrador” podem editar e visualizar TODAS as inspeções. Os demais usuários só poderão visualizar e editar suas inspeções;
e)Para confirmar uma inspeção é necessário anexar o relatório da inspeção no cadastro.
f)Após a “Confirmação” da inspeção, a edição será bloqueada. Somente com a liberação do “Gerente do RIF” a inspeção poderá ser editada novamente.
g)Os nomes dos arquivos (relatório, ofício de comunicação e outros documentos) devem possuir no máximo 100 caracteres.