As inspeções têm a finalidade de avaliar as condições operacionais, técnicas e as obras autorizadas oferecidas pelas concessionárias, no que diz respeito à prestação dos serviços públicos de transporte ferroviário concedidos, conforme dispõe os contratos de concessão e arrendamento.
Este formulário permite ao “Fiscal da ANTT” editar e acompanhar suas inspeções. O acesso ao formulário para entrada de dados deverá ser realizado pelo caminho: RIF > Inspeção.
Descrição da coluna “Situação em”:
Agendada: Quando o período da inspeção for posterior à data atual, e a situação for agendada.
A realizar: Quando o período da inspeção estiver dentro do prazo de realização, e a situação for agendada.
A confirmar: Quando o período da inspeção estiver dentro do prazo de confirmação, e a situação for realizada.
Concluída: Quando a inspeção estiver concluída (Confirmada).
Realização atrasada: Quando o prazo da realização da inspeção estiver encerrado, e a situação for agendada.
Confirmação atrasada: Quando o prazo da confirmação da inspeção estiver encerrado, e a situação for realizada.
Descrição da coluna “Prazo”:
A realizar: 60 dias a partir do término da inspeção.
A confirmar: 60 dias a partir do término da inspeção.
Descrição da coluna “Conf.”:
Este formulário possibilita ao fiscal confirmar os dados da inspeção, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ratificar os dados da inspeção o usuário deverá pressionar o botão situado à direita na linha correspondente a inspeção.
A confirmação da inspeção deve ser efetivada após todas as verificações possíveis por parte do fiscal. Após a confirmação, o sistema bloqueia a alteração dos dados. O RIF possibilita que somente o “Gerente do RIF” possa desfazer esta confirmação.
Descrição dos dados cadastrais:
Inspeção realizada: Indica se a inspeção esta realizada pelo fiscal da ANTT.
Fiscais: Indica o fiscal responsável pela inspeção.
Período: Informar data início e término da fiscalização.
Processo: Informar o número do processo.
Relatório: Selecionar o arquivo do relatório de inspeção técnico-operacional.
Ofício de Comunicação: Selecionar o arquivo do ofício de comunicação da fiscalização.
Outros Documentos: Informar os documentos relacionados à fiscalização.
Observação: Informar observações referentes ao processo.
Regras de Negócio:
a) | As inspeções eventuais sempre serão visualizadas; |
b) | As inspeções programadas somente serão visualizadas, caso o programa do ano indicado estiver aprovado; |
c) | Somente as agendas “Agendadas” e “Realizadas” serão visualizadas; |
d) | Apenas os usuários “Fiscal Administrador” podem editar e visualizar TODAS as inspeções. Os demais usuários só poderão visualizar e editar suas inspeções; |
e) | Para confirmar uma inspeção é necessário anexar o relatório da inspeção no cadastro. |
f) | Após a “Confirmação” da inspeção, a edição será bloqueada. Somente com a liberação do “Gerente do RIF” a inspeção poderá ser editada novamente. |
g) | Os nomes dos arquivos (relatório, ofício de comunicação e outros documentos) devem possuir no máximo 100 caracteres. |