Permissão de Formulário do SIADE

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Permissão de Formulário do SIADE

Via de regra, o próprio sistema libera, desde o dia primeiro de cada mês até o dia vinte, as entradas de dados operacionais e tarifas para as ferrovias. Após esta data, as entradas de dados são bloqueadas. As concessionárias, se necessário, devem solicitar à ANTT a liberação que, quando aceita, fixa um determinado prazo para sua consecução. Assim, por exemplo: no dia 22/Jan uma concessionária solicita à ANTT a realização de alterações nos seus dados de desempenho de locomotiva. A Agência concorda imediatamente e fixa um prazo de 3 dias para que a alteração seja efetuada. O sistema vai liberar os campos pertinentes até o dia 25/Jan ou até o envio dos dados modificados. Após esta data novamente os campos serão inibidos. Ressalta lembrar que para todas as alterações efetuadas pela concessionária nos dados enviados, deve ser impresso e encaminhado também o respectivo relatório comprobatório assinado.

Os dados já confirmados, que sofrerem alterações, serão mantidos em registros internos do sistema de forma a que possam ser identificadas quantitativamente todas as alterações realizadas.

Caso haja relacionamento entre dados de formulários diferentes para efeito de validação, elas serão realizadas com as alterações, ou, se apenas um dos formulários for alterado, mantendo-se o outro como referência. Tipicamente esta validação refere-se aos formulários para entrada de dados de fluxo de transporte e de desempenho de vagão. Se for solicitada liberação para modificações apenas nos fluxos de transporte, o novo totalizador de TKU será confrontado com o total já enviado para o desempenho de vagão.

Os dados referentes a investimento de cada mês também são liberados pelo sistema para confirmação em conjunto com os dados operacionais, de forma que as concessionárias tenham possibilidade de enviá-los mês a mês, caso assim optem. Para tanto, o sistema mantém um controle que permitirá a entrada dos dados de investimento a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de apuração até a data limite de cada período, ou seja, de primeiro de fevereiro a trinta e um de maio para o mês de janeiro; de primeiro de março a trinta e um de maio para o mês de fevereiro e assim por diante. Analogamente aos dados operacionais, após a data limite haverá um bloqueio, devendo ser solicitada à ANTT permissão extraordinária.

O acesso ao formulário para a função de concessão de períodos para entrada de dados no SAFF/SIADE, fora dos prazos normais, dá-se pelo caminho: Administração > Permissões de Formulários do SIADE.

Descrição dos dados cadastrais:

Ferrovia: Indica a ferrovia para a qual haverá liberação de formulário.

Período de Referência: Indica o mês e ano para a entrada de dados fora do prazo ou para alteração de dados já enviados.

Formulário concessionária: Indica o formulário contendo os campos para entrada de dados que será liberado.

Período da permissão: Indica as datas (dia, mês e ano) inicial e final do período no qual deverá ocorrer a entrada de dados extemporânea ou a alteração de dados já enviados.