Fluxo de Transporte (Manual)

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Fluxo de Transporte (Manual)

O cadastro de fluxo de transporte é mantido pelos usuários com perfil Ferrovia Gerente, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes aos seus fluxos de transporte.

A manutenção deste cadastro pode ser realizada normalmente via o formulário padrão do SAFF/CAFEN que será apresentado neste item.

Os dados mensais dos fluxos de transporte somente poderão ser informados, via SIADE/SAFF, para os fluxos previamente cadastrados. O cadastro contém as definições básicas do fluxo, quais sejam: identificação única (código do fluxo), cliente, mercadoria transportada, unidade tarifária, tipo de fluxo, identificação de trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos na malha da ferrovia informante, trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos em malhas de outras ferrovias em regime de TM ou DP. Portanto, estas informações básicas não necessitam entrada mensal.

Existem algumas restrições para alterações neste cadastro:

Não havendo informação mensal associada, é possível: (i) a eliminação do fluxo cadastrado; (ii) a alteração dos dados de qualquer campo do formulário;
Havendo informação mensal associada: (i) não é permitida a eliminação do fluxo cadastrado; (ii) somente são passíveis de alterações os seguintes campos do formulário: código, mercadoria e unidade tarifária.

Caso exista informação mensal para um determinado período e seja necessária a alteração de algum campo (não permitido) neste cadastro, deve-se eliminar todos os fluxos informados para o período em causa (formulário Fluxo de transporte – entrada manual do SAFF/SIADE) e, em seguida, proceder as alterações necessárias no cadastro, solicitar permissão da ANTT para entrar as informações de fluxo para o período e efetivar as entradas para o período via SAFF/SIADE.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Fluxo de Transporte.

Descrição dos dados cadastrais:

Código do fluxo na ferrovia: Informar o código do fluxo de transporte, dado por uma sequência de caracteres alfanumérico. Não há regra para sua formação visto que cada ferrovia mantém sua própria codificação.

É possível a alteração do código do fluxo, mesmo que existam informações mensais confirmadas. Além da possibilidade de correções de erro de digitação, um caso possível para esta alteração ocorre quando um cliente modifica sua razão social e o sistema da concessionária mantém o código do fluxo. Para manutenção dos registros anteriores de fluxos mensais com a razão social então vigente, adiciona-se ao código existente uma letra (A, por exemplo) e insere-se um novo fluxo com o código anterior.

Cliente: Informar o cliente que contratou o fluxo. Note que o SAFF/CAFEN mantém registrados os clientes da ferrovia informante. Caso haja necessidade de cadastrar um novo cliente, deve-se entrar na função Cliente do SAFF/CAFEN.

Observe que a cada cliente cadastrado (SAFF/CAFEN) estão associadas as mercadorias com as quais ele opera; somente os clientes que operam com a mercadoria especificada para o fluxo serão admitidos.

Caso existam dados mensais para o fluxo, não é permitida a alteração deste campo.

Mercadoria ANTT: O CAFEN mantém uma tabela estruturada para as mercadorias transportadas no modal ferroviário. Esta tabela está subdividida em três classes que detalham cada mercadoria. Apenas a classe final é considerada para o fluxo de mercadoria.

Deve ser selecionado o item que descreve perfeitamente a mercadoria cujo transporte será objeto dos dados seguintes. Deve-se observar que algumas mercadorias, dependendo de certas circunstâncias, podem ser consideradas perigosas ou não. É o caso, por exemplo, de adubo e adubo perigoso.

Mercadoria ferrovia: Informar a mercadoria ferrovia.

Unidade tarifária: Informa a unidade a ser utilizada para o fluxo: R$ / tonelada, R$ / metro cúbico, R$ / contêiner, R$ / vagão, R$ / locomotiva, R$/big bag, R$/teu e R$/quilo.

Tipo: Informa o tipo do fluxo de transporte:

Importação: mercadoria produzida e consumida no país;
Exportação: mercadoria transportada com destinação a exportação;
Consumo Interno: mercadoria transportada oriunda de importação.

Código de Referência (Origem): Informar o código de referência do pátio de origem, a lista de opções de pátios será carregada a partir da lista de itinerário (trechos), apresentando os códigos de referência da origem do itinerário.

Código de Referência (Destino): Informar o código de referência do pátio de destino, a lista de opções de pátios será carregada a partir da lista de itinerário (trechos), apresentando os códigos de referência do destino do itinerário.

Trechos e distâncias:

Devem ser indicadas a ferrovia concessionária do trecho, as estações de origem/destino do fluxo, a distância do trecho e os pátios intermediários para orientação do itinerário.

A ferrovia concessionária do trecho pode ser a própria ferrovia informante ou qualquer outra que ela visite (trafegue seus trens, com ou sem COE). A lista de ferrovias visitadas pela ferrovia informante é definida no cadastro (SAFF/CAFEN - Formulário Ferrovia) e independe da existência de COE.

Existem três possibilidades:

O fluxo está inteiramente contido na malha da ferrovia informante, ou seja, as estações de origem e destino pertencem à ferrovia informante e, portanto, não há tráfego mútuo ou direito de passagem;
O fluxo inicia-se em uma estação pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente a outra ferrovia. Neste caso, o fluxo percorre um (ou mais) trechos em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.
O fluxo inicia-se em uma estação não pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente ou não à ferrovia informante. Neste caso, o fluxo percorre um ou mais trechos em regime de tráfego mútuo (TM) ou direito de passagem (DP).

No caso (a), mais tradicional, devem ser informadas no campo indicado:

A ferrovia informante;
As estações (origem e destino);
A distância entre elas;

Nos casos (b) e (c), em que há TM e/ou DP, devem ser informadas no campo indicado:

A ferrovia visitada;
As estações (origem/destino) do trecho percorrido na malha visitada;
A distância percorrida na malha visitada;

Observa-se que a estação de origem, neste caso específico, deve ser de intercâmbio entre a ferrovia informante (ou outra) e a ferrovia visitada.

Exemplos de situações em que a ferrovia X cadastra um fluxo

Caso (a):

Fluxo entre as estações A e B pertencentes a ferrovia informante

 

Ferrovia

Estação Origem

Estação Destino

Distância

X

Est A

Est B

100

Caso (b.1):

Fluxo entre as estações A (pertencente à ferrovia X) e C (pertencente à ferrovia Y), em regime de TM, sendo que a entrada na malha de Y dá-se pela estação B (fronteira entre X e Y). O trecho total do fluxo tem 100 km, sendo 70 entre A e B, e 30 entre B e C.

Ferrovia

Estação Origem

Estação Destino

Distância

X

Est A

Est B

70

Y

Est B

Est C

30

Caso (b.2):

Mesmas condições do caso anterior, sendo a estação de destino final D pertencente a uma terceira ferrovia Z. Ou seja o fluxo contínuo reparte-se em três trechos: A-B (500 km na malha pertencente à ferrovia X); B-C (150 km, na malha pertencente à ferrovia Y, em DP) e C-D (20 km, na malha pertencente à ferrovia Z, em DP).

Ferrovia

Estação Origem

Estação Destino

Distância

X

Est A

Est B

500

Y

Est B

Est C

150

Z

Est C

Est D

20

Caso (c):

Fluxo da ferrovia X iniciando-se na estação A (pertencente à ferrovia Y) e terminando na estação C (pertencente à ferrovia X), sendo B a estação fronteira entre X e Y.

Ferrovia

Estação Origem

Estação Destino

Distância

Y

Est A

Est B

70

X

Est B

Est C

30

Outras variantes podem ocorrer, tal como uma combinação dos casos (c) e (b).

Restrições adicionais:

O primeiro trecho pode começar em qualquer uma das concessionárias cadastradas;
A estação de origem deve pertencer à ferrovia informada para o trecho ou ser de intercâmbio com esta ferrovia;
A estação de destino deve pertencer à ferrovia informada para o trecho ou ser de intercâmbio com esta ferrovia;
As estações de origem e destino devem ser diferentes;
Nos trechos dois, três, quatro e cinco a ferrovia informada deve fazer intercâmbio com a concessionária do trecho anterior;
Nos trechos dois, três, quatro e cinco a estação de origem deve ser igual à estação de destino do trecho anterior.

Alterações nos trechos

Caso não haja informação mensal associada ao fluxo, é possível alterar os dados de trecho. Neste caso, deve-se excluir o trecho e entrar com todos os dados corretos.

Por motivo de consistência, os trechos devem ser excluídos a partir da destinação final do fluxo. O botão Excluir Último deve ser acionado sucessivamente até que o trecho a ser alterado seja eliminado e, após, informado os valores corretos para os trechos.