Fluxo de Transporte (XML)

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Fluxo de Transporte (XML)

Esta funcionalidade permite que sejam cadastrados fluxos de transporte a partir de um arquivo do tipo XML cujo formato será apresentado adiante.

O acesso ao formulário para cadastramento de fluxo por arquivo XML é dado pelo caminho: CAFEN > Fluxos de Transporte - XML.

A ilustração seguinte apresenta a forma convencional para preparação dos dados de fluxo de transporte.

Preparação dos dados de fluxo de transporte

Preparação dos dados de fluxo de transporte

O arquivo XML poderá ser preparado pelo sistema próprio da concessionária com auxílio de algumas tabelas contidas no SAFF/CAFEN.

A partir da leitura do arquivo XML produzido, o SAFF/SIADE indicará o sucesso (ou não) do cadastramento dos fluxos. No caso, somente serão aceitos os dados do arquivo XML se todos os fluxos passarem pelas consistências do sistema. Uma indicação dos dados inconsistentes será apresentada para que sejam refeitos e novamente submetido o arquivo. O item Procedimentos descreve toda operação.

Cada fluxo do arquivo XML será descrito por vários dados contidos entre os tags <FluxoTransporte> e </FluxoTransporte> conforme o formato do bloco abaixo.

Os dados são fornecidos entre os tags <xxxx> e </xxxx>.

Exemplo: <AnoApuração>2006</ AnoApuração>.

Todos os tags mostrados abaixo devem constar no arquivo. Caso o dado não seja fornecido, o tag deve aparecer na forma: <tag>0</tag>.

Caso haja necessidade de correção em um arquivo xml de entrada de fluxos, poderão ser apresentadas mensagens de erro (fluxos já cadastrados) para os fluxos que, porventura, foram cadastrados corretamente na passagem anterior do arquivo.

O arquivo XML conterá vários blocos (um para cada fluxo) com este formato padrão reconhecido pelo SAFF/CAFEN (todos os dados são fictícios, apenas ilustrativos).

Descrição dos TAGs:

Fluxos: TAG indicativa de início e término da sequência de registros de fluxos de transporte. Cada arquivo XML de registros de fluxo de transporte deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima.

FluxoTransporte: TAG indicativo de início e término do registro de fluxo de transporte. Cada registro de fluxo de transporte deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima.

SequencialFluxoTransporte (dado obrigatório): Número inteiro de sequência do registro do fluxo. Obs.: inicia em 1.

 

CodigoFluxoTransporteFerrovia  (dado obrigatório): Informar o código do fluxo de transporte, dado por uma sequência de caracteres alfanumérico. Não há regra para sua formação visto que cada ferrovia mantém sua própria codificação.

CnpjCpfCliente (dado obrigatório): Informar o cliente que contratou o fluxo. Note que o SAFF/CAFEN mantém registrados os clientes da ferrovia informante. Caso haja necessidade de cadastrar um novo cliente, deve-se entrar na função Cliente do SAFF/CAFEN.

Observe que a cada cliente cadastrado (SAFF/CAFEN) estão associadas as mercadorias com as quais ele opera; somente essas mercadorias serão aceitas para o fluxo cadastrado.

CodigoMercadoriaFerrovia (dado obrigatório): Informar o código Ferrovia da mercadoria (NÃO O CÒDIGO DA TABELA ANTT DE MERCADORIA). Esta mercadoria deve estar associada ao cliente do fluxo no SAFF/CAFEN.

Deve ser selecionado o item que descreve perfeitamente a mercadoria cujo transporte será objeto dos dados seguintes.

Note que, para registro dos fluxos, já deve estar cadastrada no SAFF/CAFEN a tabela de mercadorias da ferrovia. Esta tabela além do código e descrição da mercadoria, inclui a correspondência com a tabela ANTT para cada mercadoria especificada.

CodigoUnidadeTarifaria (dado obrigatório): Informa a unidade a ser utilizada para o fluxo:

1 - R$ / tonelada;
2 - R$ / metro cúbico;
3 - R$ / contêiner;
4 - R$ / vagão;
5 - R$ / locomotiva.

CodigoTipoFluxoTransporte (dado obrigatório): Informa o código do tipo do fluxo:

1 - Importação;
2 - Exportação;
3 - Consumo interno.

Trechos: TAG indicativa de início e término da sequência de registros de trechos do fluxo de transporte. Cada registro de fluxo de transportes deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima.

Trecho: TAG indicativa de início e término do registro de cada trecho do fluxo de transporte. Cada registro de trecho deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado a cima. Observa-se que fluxos com mais de um trecho deverão repetir a estrutura de dados do registro de trecho dentro do registro de fluxo de transporte.

SequenciaTrecho: (dado obrigatório): Número inteiro de sequência do registro do trecho. Obs.: inicia em 1 (exemplo de fluxo com 2 trechos) e deve seguir a mesma ordem de cadastramento no SAFF/CAFEN.

CodigoFerroviaTrecho (dado obrigatório): Informar o código da ferrovia (Sigla da ferrovia cadastrada no SAFF/CAFEN).

CodigoEstacaoOrigem (dado obrigatório): Informar o código da estação de origem.

CodigoEstacaoDestino (dado obrigatório): Informar o código da estação de destino.

CodigoEstacaoIntermediario1 (opcional, obrigatório caso a tag CodigoEstacaoIntermediario2 conter dados): Informar o código da estação/pátio intermediário 1 para orientação do itinerário do fluxo entre a Origem e o Destino ou estação/pátio intermediário 2, caso informado.

CodigoEstacaoIntermediario2 (opcional, obrigatório caso a tag CodigoEstacaoIntermediario3 conter dados): Informar o código da estação/pátio intermediário 2 para orientação do itinerário do fluxo entre a ou estação/pátio intermediário 1 e o Destino ou estação/pátio intermediário 3, caso informado.

CodigoEstacaoIntermediario3 (opcional, obrigatório caso a tag CodigoEstacaoIntermediario4 conter dados): Informar o código da estação/pátio intermediário 3 para orientação do itinerário do fluxo entre a ou estação/pátio intermediário 2 e o Destino ou estação/pátio intermediário 4, caso informado.

CodigoEstacaoIntermediario4 (opcional): Informar o código da estação/pátio intermediário 4 para orientação do itinerário do fluxo entre a ou estação/pátio intermediário 3 e o Destino.

ValorKmDistancia (dado obrigatório): Informar a distância, em km, do trecho.

 

No formulário mostrado, as caixas inferiores: “Árvore de dados” e “Resultado”, apresentam, respectiva e complementarmente, os resultados do processamento quando forem detectados erros. A caixa árvore de dados mostra os dados do arquivo e a caixa resultado detalha o erro encontrado e seu posicionamento na estrutura do arquivo xml.

Para importar os dados de fluxo de transporte via arquivo XML, siga os procedimentos abaixo:

1.Selecione o período de referência desejado.
2.Pressione o botão “Procurar” para escolher, dentro do diretório desejado, o arquivo XML correspondente aos fluxos de transporte que serão importados.
3.Pressione “Validar - Passo 1” para submeter a estrutura do arquivo XML informado. No caso de validação sem erro, será apresentada uma mensagem de sucesso. Em caso de erro, as caixas inferiores apresentarão os resultados da validação. Se for apontado algum erro, faça a correção e submeta novamente o arquivo. Caso a estrutura seja válida é habilitado o botão “Validar - Passo 2”.
4.Pressione “Validar - Passo 2” para realizar a consistência dos dados dos fluxos de transporte. No caso de validação sem erro, será apresentada uma mensagem de sucesso. Nas caixas de texto inferior são apresentados erros encontrados na validação.
5.Caso os fluxos sejam válidos é habilitado o botão “Incluir”; se for apontado algum erro, faça a correção e submeta novamente o arquivo. Quando o arquivo estiver validado com sucesso, pressione “Incluir” para completar o processo de inclusão dos fluxos de transporte.

Validações

A validação consiste na verificação da observância das seguintes regras:

O código do fluxo não deve estar cadastrado no SAFF/CAFEN;
A estrutura do arquivo XML deve estar completa, contendo todas as TAGs e estas devem respeitar a ordenação apresentada;
O cliente deve estar cadastrado no SAFF/CAFEN;
O código da mercadoria deve estar cadastrada no SAFF/CAFEN e a mercadoria ter sido associada ao cliente;
Os dados devem estar em conformidade com os formatos especificados e atender as consistências de relacionamento;
Quando as estações de origem e destino forem as mesmas, a distância não pode ser superior a 10 km.