Devem ser informados todos os fluxos de transporte realizados no período pela ferrovia, ainda que eles ocorram inteiramente em outras malhas.
Os fluxos de transporte informados devem estar previamente cadastrados no CAFEN/SAFF. O cadastro contém as definições básicas do fluxo, quais sejam: identificação única (código do fluxo), cliente, mercadoria transportada, unidade tarifária, tipo de fluxo, identificação de trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos na malha da ferrovia informante, trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos em malhas de outras ferrovias em regime de TM ou DP. Portanto, estas informações são cadastrais e não necessitam entrada mensal.
O sistema sempre admite a entrada de fluxos direcionados em mais de uma malha, entretanto, inexistindo COE entre as ferrovias envolvidas, registrado no SAFF/CAFEN (enviado à ANTT), a produção em outra malha (TKU) será considerada apenas para efeito de estatística de transporte, mas não para cumprimento de meta contratual de produção.
Caso seja necessária a eliminação total (de todos) dos fluxos para um determinado mês, deve-se acessar o formulário Fluxos de Transporte – Entrada por arquivo XML e acionar o botão na parte inferior: Esta funcionalidade é útil, especialmente, no caso de reenvio de dados ou correções no arquivo (.xml) de entrada de dados de fluxos de transporte, pois, caso o arquivo seja passado mais de uma vez as informações serão repetidas e não substituídas.
O acesso ao formulário para entrada de dados manual é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Fluxos de Transporte > Entrada Manual.
Descrição dos dados cadastrais:
Período de referência (dado obrigatório): Informar o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.
Deve ser o primeiro campo informado no formulário.
Código do fluxo na ferrovia (dado obrigatório): Informar o código do fluxo de transporte cadastrado no SAFF/CAFEN. Após, deve-se acionar a lupa ao lado do campo. O sistema retornará as informações básicas cadastradas para o fluxo. Caso o código não esteja cadastrado, deve-se retornar ao formulário próprio do SAFF/CAFEN e cadastrá-lo.
TU (dado obrigatório): Informar o somatório da tonelagem da mercadoria transportada, no período, neste fluxo. Notar que esta carga (TU) não deve constar em nenhum outro fluxo, o que caracterizaria um “zero tarifário” (vedado pelo RTF).
Contêiner ou Metro Cúbico (dado obrigatório a partir de janeiro de 2013): Quando a unidade tarifária da mercadoria corresponder a contêiner ou metro cúbico, informar a quantidade transportada.
Tarifa (dado obrigatório): Informar a tarifa comercial aplicada pela ferrovia informante ao cliente para realização do fluxo em tela, na unidade indicada em campo próprio. Caso a tarifa aplicada não seja única no mês, há duas possibilidades:
• considerar uma tarifa média ponderada pelos volumes em TU e um único fluxo;
• considerar vários conjuntos de dados para o fluxo, cada um com sua tarifa aplicada e a quantidade de TU acumulada no período (mês).
Recomenda-se a aplicação da hipótese (b).
Receita líquida (dado obrigatório): Informar, em Reais, a receita do transporte da mercadoria em questão, relativa à parte que couber à Concessionária (ainda que posteriormente repasse a outras ferrovias), já descontados impostos, abatimentos e deduções.
Nº de carregamentos (Carloads) (dado obrigatório): Informar o número total de carregamentos de vagão utilizados para realizar o transporte, no período, neste fluxo.
Vagão.km vazio (dado obrigatório): Informar o somatório de vagão.km vazio, no período, neste fluxo. Refere-se à distância que cada vagão carregado com mercadoria para este fluxo, percorreu vazio para chegar ao local de carregamento. Assim, por exemplo: se todos os vagões a serem carregados para o fluxo, retornam vazios do destino, vagão.km = nº de carregamentos x distância entre origem e destino do fluxo. Se todos os vagões carregados para este fluxo, chagaram também carregados para o novo carregamento: vagão.km = zero.
Tempo médio (dado obrigatório): Informar o tempo médio, em horas no período, neste fluxo. Refere-se ao tempo médio de percurso entre a origem do fluxo e o destino do fluxo.
Trecho:
Os dados básicos pertinentes serão apresentados, restando para entrada de dados apenas, no caso de trecho da própria ferrovia, o trem hora e no caso de trecho visitado pela ferrovia, o código do Contrato Operacional Específico vigente, a modalidade da operação (TM ou DP), a tarifa TM/DP praticada para os trechos percorridos em outras ferrovias e o trem hora.
Existem três possibilidades:
a) O fluxo está inteiramente contido na malha da ferrovia informante, ou seja, as estações de origem e destino pertencem à ferrovia informante e, portanto, não há tráfego mútuo ou direito de passagem;
b) O fluxo inicia-se em uma estação pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente a outra ferrovia. Neste caso, o fluxo percorre um (ou mais) trecho em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.
c) O fluxo inicia-se em uma estação não pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente ou não à ferrovia informante. Neste caso, o fluxo percorre um ou mais trechos em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.
No caso (a), mais usual, informa-se o trem.hora NO TRECHO.
Nos casos (b) e (c), em que há TM e/ou DP, além das informações de (a), devem ser informadas nos campos indicados:
• O código do Contrato Operacional Específico vigente; deve ser consultado o SAFF/CAFEN para verificar o COE desejado e seu código (fornecido pelo sistema) correspondente;
• A modalidade adotada (trafego mútuo ou direito de passagem);
• A tarifa estabelecida em COE;
Após a entrada, os seguintes campos são apresentados.
• a produção total do fluxo (TKU);
• a parte da produção que será computada para a ferrovia informante;
• a parte da produção que será computada para a ferrovia visitada.
Seus valores são baseados nas informações fornecidas e nos percentuais de rateio constantes nos COEs. Caso não haja COE registrado na ANTT (SAFF/CAFEN), os valores não serão apropriados para efeito de controle de atingimento da meta de produção estabelecida.
Trecho - COE: Informar o código do contrato (COE) cadastrado no SAFF/CAFEN, caso o trecho seja caracterizado por tráfego mútuo ou direito de passagem. Deve-se consultar o SAFF/CAFEN para conhecimento do código.
Trecho - Modalidade: Informar a modalidade do contrato (COE) vigente, caso o trecho seja caracterizado por tráfego mútuo ou direito de passagem. Deve ser informado, ainda que não exista COE. Quando informado COE, a modalidade de operação (TM ou DP) deve ser compatível com o COE vigente no período.
Trecho - Tarifa: Informar a tarifa da modalidade do contrato.
Trecho - Trem hora (dado obrigatório): Informar o somatório de trem hora do trecho.
Na “Lista de Trechos” escolhe-se o trecho específico para o qual se quer entrar dados, acionando-se o ícone mostrado sob o título “Editar”.
Este trecho então será disponibilizado na parte “Trecho em Edição”. Após a entrada dos dados (COE, Modalidade e Tarifa) deve-se acionar o botão Alterar situado no conjunto “Trecho em Edição” (não confundir com o botão Alterar da parte inferior do formulário). Na lista de trechos aparecerá, para o trecho em questão, os dados entrados, assim como os valores calculados para a TKU. Recomenda-se entrar os dados para os trechos após o dado de TU.
Procede-se de forma similar, sucessivamente, para os demais trechos, tanto para entrada, como para alteração dos dados.
Lembrar que os campos Modalidade e Tarifa são obrigatórios ainda que não exista COE vigente.
Quando todos os dados do formulário estiverem preenchidos, inclusive os dados para os trechos, deve-se acionar o botão Incluir (ou Alterar) na parte inferior do formulário.
Geral:
Estes dados devem ser fornecidos pela tela ativada com o uso da aba Geral para o fluxo informado.
Manobra: Informar o valor de manobra do fluxo de transporte, conforme unidade tarifária determinada.
Carregamento/Descarga: Informar o valor de carregamento/descarregamento do fluxo de transporte, conforme unidade tarifária determinada.
Transbordo: Informar o valor de transbordo do fluxo de transporte, conforme unidade tarifária determinada.
Ponta Rodoviária: Informar o valor da ponta rodoviária do fluxo de transporte, conforme unidade tarifária determinada.
Outros: Informar o valor de outros do fluxo de transporte, conforme unidade tarifária determinada.
Valor do frete rodoviário: Informar o valor, em reais, de frete rodoviário (R$/ton).
Valor do frete rodoviário: Informar a distância quilométrica do percurso rodoviário do fluxo de transporte.
Validações:
A validação consiste na verificação da observância das seguintes principais regras:
a) O nº de carregamentos (Carloads) do fluxo deve respeitar os seguintes limites:
I. Inferior: TU do fluxo dividido pelo peso útil máximo do vagão (O peso útil máximo é definido no formulário de Parâmetros do SIADE);
II. Superior: TU do fluxo dividido pelo peso útil mínimo do vagão (O peso útil mínimo é definido no formulário de Parâmetros do SIADE);
Mensagem de erro enviada pelo sistema: "Nº de carreg (Carloads) fora do limite permitido".
b) O tempo médio deve respeitar os seguintes limites:
I. Inferior: Distância do fluxo dividido pela velocidade máxima (A velocidade máxima é definida no formulário de Parâmetros do SIADE);
II. Superior: Distância do fluxo dividido pela velocidade mínima (A velocidade mínima é definida no formulário de Parâmetros do SIADE);
Mensagem de erro enviada pelo sistema: "Tempo médio fora do limite permitido".
c) Quantidade de contêineres do fluxo deve respeitar os seguintes limites:
Peso: TU do fluxo dividido pela quantidade de contêineres
I. Inferior: Ao peso máximo, da mercadoria do fluxo, definido no formulário de Mercadoria ANTT;
II. Superior: Ao peso mínimo, da mercadoria do fluxo, definido no formulário de Mercadoria ANTT;
Mensagem de erro enviada pelo sistema: "Quantidade de contêineres fora da tolerância permitida".
d) Quantidade de metros cúbicos do fluxo deve respeitar os seguintes limites:
Densidade da Mercadoria do Fluxo: TU do fluxo dividido pela quantidade de metros cúbicos
I. Superior: Densidade da Mercadoria – (Densidade da Mercadoria * Tolerância máxima para densidades conhecidas / 100) ;
II. Inferior : Densidade da Mercadoria + (Densidade da Mercadoria * Tolerância máxima para densidades conhecidas / 100) ;
Obs.:
• | A Densidade da Mercadoria é definida no formulário de Mercadoria ANTT |
• | A Tolerância máxima para densidades conhecidas é definida no formulário de Parâmetros do SIADE) |
Mensagem de erro enviada pelo sistema: "Quantidade de metros cúbicos fora da tolerância permitida".
e) A totalização da produção (TKU) dos fluxos não pode diferir (para mais ou para menos) em 10% daquela informada para desempenho de vagão. Esta verificação é realizada por ocasião do “envio” dos dados para a ANTT que será impedido se for detectada tal diferença.