Investimento

Navegação:  SIADE > Concessionária >

Investimento

Neste formulário, a concessionária informa os valores investidos no período, discriminados por área – veículos ferroviários, capacitação, equipamentos, meio-ambiente, oficinas, sinalização, telecomunicações, edificações, superestrutura, infra-estrutura e ampliação da malha.

Todos os investimentos informados devem ter previsão no PTI – Plano Trienal de Investimento cadastrado no SAFF. Ao final do ano, a soma dos valores mensais informados deve estar compatível com o valor do PTI – total e por área de aplicação.

São considerados como investimentos, desde que detalhados nos projetos constantes no Plano Trienal de Investimentos, os valores destinados a:

•         expansão, aquisição, construção, modernização de bens ou recuperação de bens sem condições de uso no ato do recebimento da concessão, a serem utilizados, de modo durável, na exploração do serviço público de transporte ferroviário de carga;

•         promover a capacitação de pessoal, implantação de sistemas de telecomunicações, sinalização, energia e informática.

Não devem ser apropriados como investimentos os valores realizados com:

•         manutenção corretiva e preventiva de sistemas (sinalização, telecomunicações, energia) e material rodante, exceto revisão geral;

•         parcelas do contrato de concessão / arrendamento;

•         contratos de arrendamento de bens operacionais;

•         planos de demissão incentivada; e

•         manutenção corretiva e preventiva da superestrutura de via permanente.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Investimentos.

Descrição dos dados cadastrais:

Veículos e Equipamentos – Novas Aquisições (R$): Informar o valor efetivamente lançado na contabilidade (imobilizado – ativo permanente), para os ativos novos correspondente a veículos e equipamentos incorporados no período, independentemente da forma de pagamento, Deve-se discriminar por tipo: Vagão, Locomotiva, Carros de passageiros, Outros veículos e equipamentos ferroviários e Veículos rodoviários.

Não devem ser incluídos juros, qualquer outro encargo de financiamento ou variações cambiais.

Caso os veículos ou equipamentos adquiridos exijam algum tipo de intervenção antes de entrar em operação, esses custos não devem fazer parte do valor informado. Estes dispêndios devem ser informados nos campos indicativos de veículos e equipamentos já existentes, quando do lançamento contábil (acréscimo no valor do ativo já registrado). É o caso típico de aquisição de locomotivas usadas com bitola 1,46, em que a troca de eixos (rebitolagem), pintura ou outras adaptações são realizadas por conta da concessionária, em oficina própria ou terceirizada.

Veículos e Equipamentos - Novas Aquisições (quantidade): Informar a quantidade de veículos e equipamentos adquiridos e incorporados à frota operacional no período. Deve-se discriminar por tipo de veículo. Estes veículos e equipamentos devem ser cadastrados no SAFF/CAFEN de forma a que se confirme o dado informado com o acréscimo na frota operacional.

Caso os veículos ou equipamentos adquiridos exijam algum tipo de intervenção antes de entrar em operação, ainda assim devem ser informados. É o caso típico de aquisição de locomotivas usadas com bitola 1,46, em que a troca de eixos (rebitolagem), pintura ou outras adaptações são realizadas por conta da concessionária, em oficina própria ou terceirizada.Veículos e Equipamentos Existentes (R$)

Informar o valor efetivamente investido no período, correspondente a veículos e equipamentos modernizados/repotencializados, reformados com alterações de características ou que passaram por Revisões Gerais, assim consideradas aquelas que implicam em aumento no tempo de vida útil. Em nenhuma hipótese devem ser incluídas despesas com manutenção.

O valor deve ser informado quando ocorrer o lançamento contábil no ativo permanente (acréscimo a um ativo já existente), independemente de seu desembolso (pagamento). Observar que não se deve informar o valor total do ativo, mas sim o valor (investimento) que lhe foi agregado pela modernização/repotencialização, reforma ou RG e que corresponde exatamente aos gastos de capital incorridos na intervenção.

No caso dos veículos e equipamentos objetos do contrato de arrendamento e que não são ativados, também deve-se informar o valor agregado a estes ativos devido à intervenção. Despesas com manutenção, reposição e outras similares não devem ser informadas, pois não se caracterizam como investimento, mas apenas como mero custeio.

Deve-se discriminar por tipo: Vagão, Locomotiva, Carros de passageiros, Outros veículos e equipamentos ferroviários e Veículos rodoviários.

Como já mencionado, custos devidos a intervenções necessárias em veículos e equipamentos novos para entrarem em operação (adaptação de características, tais como: rebitolagem, pintura e outras) devem ser informados quando os valores não estivem inclusos no preço de aquisição e correrem por conta da concessionária.

Veículos e Equipamentos Existentes (quantidade): Informar a quantidade de veículos e equipamentos modernizados/repotencializados, reformados com alterações de características ou que passaram por Revisão Geral (com conseqüente aumento no tempo de vida útil) e foram recolocados em operação no período. Deve-se discriminar por tipo. As alterações de características dos veículos e equipamentos reformados devem ser registradas no SAFF/CAFEN.

Todos os veículos e equipamentos que motivaram lançamento contábil, nos termos descritos no item anterior devem ser informados.

Via Permanente – Ampliação da malha ou Malha Existente

Infra-estrutura ( R$ e Km ):

Informar o valor total contabilizado no período (lançamento no ativo permanente – infra-estrutura), independentemente do pagamento, referente a ampliação da malha ou com melhorias, correções ou implantação de infra-estrutura em vias já existentes. O valor deve incluir materiais utilizados e mão-de-obra, própria e/ou de terceiros. As obras correspondentes a estes investimentos devem ter sido autorizadas pela ANTT. Em nenhuma hipótese devem ser incluídas despesas com manutenção.

Na entrada "km" deve ser informada a extensão dos trechos ampliados ou beneficiados com as melhorias, correções ou implantação de infra-estrutura. A extensão pode ser estimativa, caso existam, no período, trechos parcialmente concluídos.

Superestrutura (R$ e km): Para a ampliação da malha, informar o valor total contabilizado no período (lançamento no ativo permanente – superestrutura), independentemente do pagamento no período, relativos a aplicações na superestrutura nas ampliações da malha concedida, tais como: construção de desvios, ramais e variantes.

Para a malha existente, informar o valor total contabilizado, no período, referentes à infraestrutura já existentes que acarretem “melhorias” ou aumento na capacidade de transporte. Em nenhuma hipótese devem ser incluídas despesas com recuperação, manutenção ou conservação.

Na entrada "km" deve ser informada a extensão dos trechos ampliados ou beneficiados da via. Tal como na infra-estrutura, a extensão pode ser estimativa, caso existam, no período, trechos parcialmente concluídos.

Outros Investimentos (R$): No respectivo campo deve ser informado o valor total, em reais, correspondente ao lançamento contábil, no período, no ativo permanente (total adquirido ou acréscimo a um ativo já existente), independentemente de seu desembolso (pagamento), correspondente a investimento em cada uma das seguintes áreas: Meio ambiente, Oficinas, Sinalizações, Telecomunicações, Edificação, Informatização e Outros.

Observar que, no caso de ativos já existentes, deve ser informado o valor (investimento) agregado, que corresponde exatamente aos custos incorridos e lançados (regime de competência) no período.

Devem também ser informados os valores lançados na contabilidade, no período, referentes a gastos com capacitação de pessoal (próprios e terceirizados) que, neste caso específico, embora não incluídos no ativo permanente, farão parte do total investido pela concessionária, ainda que não caracterizem reversibilidade.

Note que todos os itens indicados devem estar associados a investimentos constantes no Plano Trienal de Investimentos.

Capacitação de Pessoal: Informar o total contabilizado no período (regime de competência) destinado à capacitação de pessoal próprio e terceirizado.

O valor informado deve ser igual ao total de investimento informado no formulário SAFF/SIADE - Efetivo de Pessoal / Treinamento.

Outros: Informar o total de lançamentos contábeis no período para investimentos que não se enquadrem nas áreas discriminadas. Estes investimentos deverão constar no Plano Trienal de Investimentos com detalhamento suficiente para que possa ser avaliada e acompanhada sua implantação.

Validações:

O valor de entrada para investimento em capacitação de pessoal deve ser igual ao total informado no formulário “Efetivo de Pessoal / Treinamento”. Esta verificação é realizada por ocasião da confirmação (“envio”) dos dados. Caso haja divergência não será aceita a confirmação (“envio”) dos dados.