Efeito de Pessoal / Treinamento

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Efeito de Pessoal / Treinamento

Neste formulário informa-se os dados mensais referentes ao efetivo de pessoal, bem como os dados relativos a treinamentos realizados no período conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 1.603/2006 ( Art. 8º - “Para fins de acompanhamento do PAT, as concessionárias deverão encaminhar as informações sobre treinamento por meio do Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários – SIADE ...”).

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Efetivo de Pessoal / Treinamento.

Descrição dos dados cadastrais:

Período de referência: Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Vínculo Empregatício: Informar o vínculo empregatício   próprios ou terceirizados.

Lotação: Informar a área de atuação do pessoal.

Número de Empregados por Lotação: Informar o efetivo total de empregados por área de atuação e por tipo de vínculo empregatício com a Concessionária: “próprios” para os empregados com vínculo empregatício com a Concessionária, ou “terceirizados” para os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços, nas instalações da Concessionária. Em ambos os casos, considera-se a quantidade no último dia do mês informado.

Treinamento: Carga Horária (homem-hora): Informar o número total de homem-hora de treinamento do efetivo total de empregados por área de atuação e por tipo de vínculo empregatício com a Concessionária: “próprios” para os empregados com vínculo empregatício com a Concessionária, ou “terceirizados” para os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços, nas instalações da Concessionária.

Devem ser informados todos os treinamentos do período ainda que suas durações ultrapassem o mês de referência. Assim, por exemplo, um curso que tenha início em 10/5/2006, com duração de 12 meses, deverá gerar informações nos meses de Maio a Dez/2006 e Jan a Maio/2007, com os atendimentos (treinandos) e períodos mensais correspondentes (horas).

Número de Treinados: Informar o número de pessoas que receberam treinamento no período. Esta entrada não pode exceder o número total de empregados por lotação, ou seja, o dado refere-se à quantidade de pessoas que receberam treinamento e, portanto, deve-se considerar apenas uma vez aquele que, porventura, tenha recebido dois ou mais treinamento no mês.

Total de Investimentos (R$): Informar o total contabilizado no período (regime de competência) destinado à capacitação de pessoal próprio e terceirizado. É admissível que não ocorra investimento no período.

Validações:

•        O número de treinados deve ser igual ou menor do que o número de empregados por lotação.

•        A totalização dos valores informados para cada vínculo empregatício e lotação devem ser igual ao total de investimento – capacitação informado na tela “Investimentos e Superestrutura”. Esta verificação é realizada no envio dos dados para a ANTT, que será bloqueado caso se verifique divergência.