Trem de Carga (Outra Malha)

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Trem de Carga (Outra Malha)

Neste formulário a concessionária deve informar todos os acidentes ocorridos com seus trens transitando em TM/DP nas malhas concedidas a outras concessionárias, independentemente da responsabilização.

O acesso à tela de entrada de dados é dada pelo caminho: SIADE > Concessionária > Acidente > Trem de Carga (Outra Malha).

Descrição dos dados cadastrais:

Ferrovia do ocorrido acidente: Selecionar uma das ferrovias

Período de referência: Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Causa do acidente: Selecionar uma das causas.

Ferrovia do ocorrido acidente: Selecionar uma das ferrovias.

Número de Acidentes: Informar a quantidade total (graves e não graves) de acidentes ocorridos com seus trens em outra malha.

Número de Acidentes Graves: Informar o número total de acidentes graves ocorridos com seus trens em outra malha. Este quantitativo deve ser igual ou menor do que o número de acidentes.

Número de Acidentes com Vítimas: Informar a quantidade de acidentes com morte ou lesões graves.

Número de Vítimas: Informar o número de vítimas. Deve ser igual ou maior que o número de acidentes com vítimas.

Número de Acidentes com Danos ao Meio Ambiente: Informar a quantidade de acidentes com impacto ao meio ambiente.

Número de Acidentes com Danos à Comunidade: Informar a quantidade de acidentes com danos à comunidade.

Número de Acidentes com Interrupção da Circulação: Informar a quantidade de acidentes com interrupção da circulação, conforme o estabelecido na Resolução ANTT nº 1431/2006.

Número de Acidentes com Prejuízo Elevado: Informar a quantidade de acidentes com prejuízo igual ou superior ao valor estabelecido na Resolução ANTT nº 1431/2006, com os reajustes aprovados pela ANTT

Validações:

O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao de acidentes
Se ocorrer acidentes com morte/lesões graves, então o número de vítimas deve ser maior ou igual ao número de acidentes morte/lesões graves
O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao somatório dos números de acidentes com morte/lesões graves, com dano à comunidade, com dano ao meio ambiente, com interrupção de tráfego, com prejuízo elevado e com produtos perigosos.
Se ocorreu acidente grave, pelo menos uma das seis causas de acidentes deverá ser indicada.