Neste formulário a concessionária deve informar todos os acidentes ocorridos com seus trens transitando em TM/DP nas malhas concedidas a outras concessionárias, independentemente da responsabilização.
O acesso à tela de entrada de dados é dada pelo caminho: SIADE > Concessionária > Acidente > Trem de Carga (Outra Malha).
Descrição dos dados cadastrais:
Ferrovia do ocorrido acidente: Selecionar uma das ferrovias
Período de referência: Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.
Causa do acidente: Selecionar uma das causas.
Ferrovia do ocorrido acidente: Selecionar uma das ferrovias.
Número de Acidentes: Informar a quantidade total (graves e não graves) de acidentes ocorridos com seus trens em outra malha.
Número de Acidentes Graves: Informar o número total de acidentes graves ocorridos com seus trens em outra malha. Este quantitativo deve ser igual ou menor do que o número de acidentes.
Número de Acidentes com Vítimas: Informar a quantidade de acidentes com morte ou lesões graves.
Número de Vítimas: Informar o número de vítimas. Deve ser igual ou maior que o número de acidentes com vítimas.
Número de Acidentes com Danos ao Meio Ambiente: Informar a quantidade de acidentes com impacto ao meio ambiente.
Número de Acidentes com Danos à Comunidade: Informar a quantidade de acidentes com danos à comunidade.
Número de Acidentes com Interrupção da Circulação: Informar a quantidade de acidentes com interrupção da circulação, conforme o estabelecido na Resolução ANTT nº 1431/2006.
Número de Acidentes com Prejuízo Elevado: Informar a quantidade de acidentes com prejuízo igual ou superior ao valor estabelecido na Resolução ANTT nº 1431/2006, com os reajustes aprovados pela ANTT
Validações:
• | O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao de acidentes |
• | Se ocorrer acidentes com morte/lesões graves, então o número de vítimas deve ser maior ou igual ao número de acidentes morte/lesões graves |
• | O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao somatório dos números de acidentes com morte/lesões graves, com dano à comunidade, com dano ao meio ambiente, com interrupção de tráfego, com prejuízo elevado e com produtos perigosos. |
• | Se ocorreu acidente grave, pelo menos uma das seis causas de acidentes deverá ser indicada. |