Trem de Carga (Própria Malha)

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Trem de Carga (Própria Malha)

Neste formulário a concessionária deve informar à entrada de dados de acidentes de trem de carga na própria malha. A concessionária deve informar todos os acidentes ocorridos com seus próprios trens em sua malha concedida.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Acidente > Trem de Carga (Própria Malha).

Ressalta-se que os acidentes ocorridos em sua malha com trens de outras concessionárias, trafegando em regime de Tráfego Mútuo ou Direito de Passagem, devem ser informados no formulário de entrada: “Acidente de Trem de Carga – Própria Malha TM/DP”, cuja utilização e tela para entrada de dados será apresentada adiante.

Descrição dos dados cadastrais:

Ferrovia do ocorrido acidente: Selecionar uma das ferrovias.

Período de referência: Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Causa do acidente: Selecionar uma, dentre as possíveis causas.

Número de Acidentes: Informar, para cada causa possível, a quantidade total de acidentes (graves e não graves) ocorridos na malha da concessionária com seus próprios trens.

Nota-se que, neste formulário, não devem ser incluídos (contabilizados) os acidentes ocorridos com trens operando em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.

Número de Acidentes Graves: Informar, para cada causa possível, o número total de acidentes graves ocorridos na malha da concessionária com seus trens. Este quantitativo deve ser igual ou menor do que o número de acidentes.

Número de Vítimas em Acidentes Graves: Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com morte ou lesões graves.

Número de Mortes ou Lesões Graves: Informar o número de  mortes ou lesões graves

Número de Acidentes com Danos ao Meio Ambiente: Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com impacto ao meio ambiente.

Número de Acidentes com Danos à Comunidade: Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com danos à comunidade.

Número de Acidentes com Prejuízo Elevado: Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com prejuízo igual ou superior ao valor estabelecido na Resolução ANTT nº. 1431/2006.

Número de Acidentes com Interrupção da Circulação: Informar a quantidade de acidentes com interrupção da circulação conforme o estabelecido na Resolução ANTT nº. 1431/2006.

 

Validações:

O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao de acidentes
Se ocorrer acidentes com morte/lesões graves, então o número de vítimas deve ser maior ou igual ao número de acidentes morte/lesões graves
O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao somatório dos números de acidentes com morte/lesões graves, com dano à comunidade, com dano ao meio ambiente, com interrupção de tráfego, com prejuízo elevado e com produtos perigosos.
Se ocorreu acidente grave, pelo menos uma das seis causas de acidentes deverá ser indicada.